Guia Completo das Formas de Obter a Nacionalidade Portuguesa
(Atualizado com a Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março)
1 | Por que este guia é importante?
Portugal oferece diferentes portas de entrada para quem quer tornar‑se cidadão luso. Cada via tem requisitos, prazos e documentação próprios – e a Lei Orgânica 1/2024 alterou pontos-chave da Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). A seguir, você encontra, em linguagem prática, todas as formas hoje válidas para pedir a nacionalidade portuguesa, já com as novidades de 2024.
2 | Diplomas legais essenciais
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Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade (republicada em 2024).
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Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março – 10.ª alteração à Lei 37/81.
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Decreto‑Lei 30‑A/2015 – Naturalização de descendentes de judeus sefarditas.
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Decreto‑Lei 237‑A/2006 – Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
3 | Categorias principais
3.1 | Nacionalidade originária
É adquirida desde o nascimento e produz efeitos retroativos.
Quem tem direito? | Base legal |
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Filhos de mãe ou pai portugueses nascidos em Portugal. | Art. 1.º/1‑a) |
Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro ao serviço do Estado. | Art. 1.º/1‑b) |
Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro com registo ou declaração de vontade. | Art. 1.º/1‑c) |
Netos de portugueses (2.º grau), se declararem que querem ser portugueses e provarem ligação efetiva. | Art. 1.º/1‑d) |
Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros: • com progenitor também nascido em PT; ou • com progenitor residente legal há ≥ 1 ano; ou • sem outra nacionalidade. |
Art. 1.º/1‑e)‑g) |
Ligação efetiva (netos) continua a exigir conhecimento suficiente da língua portuguesa e ausência de crimes graves ou tempo de residência.
3.2 | Aquisição por efeito da vontade
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Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade.
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Cônjuge de português casado há ≥ 3 anos (ou união de facto reconhecida há ≥ 3 anos).
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Dispensa‑se a prova de ligação efetiva se o casal tiver filhos portugueses ou se o casamento/união existir há ≥ 6 anos.
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Declaração pós‑adoção ou após recuperação de capacidade civil.
3.3 | Aquisição por adoção
O adotado por nacional português torna‑se português no momento em que a sentença de adoção plena transita em julgado (art. 5.º).
3.4 | Aquisição por naturalização
A modalidade mais utilizada por quem não possui ascendência direta. Os requisitos gerais estão no art. 6.º/1:
Requisito | Regra geral |
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Idade | Maior ou emancipado. |
Residência legal em Portugal | ≥ 5 anos. Lei Orgânica 1/2024 passou a contar o tempo desde o pedido de AR, se este for deferido. Art. 15.º/4. |
Língua portuguesa | Nível A2 (CIPLE) ou escolaridade em PT; dispensa para nacionais de países lusófonos. |
Antecedentes criminais | Sem condenação ≥ 3 anos de prisão. |
Segurança nacional | Não representar ameaça (terrorismo, criminalidade violenta, etc.). |
3.4.1 | Dispensas e regimes especiais
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Menores nascidos em Portugal podem naturalizar‑se com requisitos mais brandos (art. 6.º/2).
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Filhos de estrangeiro residente ao nascer + residência de 5 anos: dispensa do requisito de residência legal (art. 6.º/5).
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Serviços relevantes ou ascendência portuguesa remota: governo pode dispensar língua e residência (art. 6.º/6).
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Ascendentes (pais) de portugueses residentes há ≥ 5 anos: dispensa de residência legal prévia (art. 6.º/8).
3.5 | Descendentes de judeus sefarditas
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Certificar a tradição sefardita (apelidos, idioma familiar, genealogia) junto à Comunidade Israelita de Lisboa ou Porto.
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Lei Orgânica 1/2024 manteve o regime mas acrescentou:
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Residência legal mínima de 3 anos em Portugal (art. 6.º/7‑b).
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Comissão de homologação final dos certificados (art. 6.º/13).
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Regra transitória: pedidos feitos entre 1 set 2022 e 5 mar 2024 podem ter dispensa de língua e residência, se demonstrarem ligação objetiva (apelidos, viagens regulares, imóveis herdados, ou AR > 1 ano). Art. 6.º da LO 1/2024.
4 | Novidades trazidas pela Lei Orgânica 1/2024
Tema | O que mudou? |
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Residência para naturalização | Conta‑se também o tempo decorrido desde o pedido de AR, caso seja aprovado. Art. 15.º/4. |
Filiação reconhecida na maioridade | Atribuição originária possível apenas via processo judicial e deve ser pedida até 3 anos após trânsito em julgado. Art. 14.º/2‑3. |
Consolidação da nacionalidade | Boa‑fé por 10 anos (18 meses para menores) consolida a nacionalidade, mesmo que o ato inicial seja contestado. Art. 12.º‑B. |
Dados biométricos | IRN pode recolher imagem facial, impressões digitais e altura para verificar identidade. Art. 12.º‑C. |
Suspensão de processos | Pedido de nacionalidade fica suspenso se o requerente: • tiver condenação superior a 1 ano (últimos 5 anos); ou • estiver sujeito a sanções ONU/UE. Art. 13.º. |
5 | Documentos básicos por modalidade
Modalidade | Documentos nucleares |
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Filhos / Netos | Certidões de nascimento (requerente + ascendente), documento de identidade, prova de língua (netos), comprovantes de ligação efetiva. |
Cônjuge / União de facto | Certidão de casamento ou sentença de reconhecimento da união, assento do cônjuge português, certidões criminais, provas de convivência/filhos. |
Tempo de residência | Títulos de residência sucessivos, registos de entradas/saídas, contrato de trabalho ou atividade, CIPLE A2, IRS. |
Sefarditas | Certificado CIL/CIP, árvore genealógica, passaporte, antecedentes criminais, AR (≥ 3 anos) ou provas de ligação transitória. |
Pais de portugueses | Assento de nascimento do filho português, certidão do requerente, antecedentes criminais, eventuais provas de dependência/convivência. |
Tradução & Apostila de Haia são exigidas para documentos estrangeiros não redigidos em português.
6 | Passo a passo resumido
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Defina a via correta (filho, neto, casamento, residência, sefardita).
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Reúna e legalize todos os documentos.
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Pague a taxa (≈ €175–€250) e preencha o formulário IRN.
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Submeta o pedido: Conservatória dos Registos Centrais, Espaço Cidadão ou Consulado.
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Acompanhe online e responda a eventuais exigências em 20–30 dias.
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Receba o assento de nascimento português e solicite Cartão de Cidadão + Passaporte.
Tempo médio: 6–12 meses (filhos, cônjuge) | 8–18 meses (netos) | 12–24 meses (sefarditas, residência).
7 | Perguntas rápidas
Preciso falar português em todas as vias?
Só a naturalização (residência 5 anos) exige teste formal A2. Nas demais, a língua conta como prova de ligação mas não é exame obrigatório.
O casamento garante nacionalidade automática?
Não. É preciso cumprir 3 anos de união, apresentar documentação e não sofrer oposição (segurança nacional, crimes graves).
Como provo ligação efetiva (netos)?
Viagens frequentes, contrato de arrendamento ou imóvel em Portugal, participação em associações lusas, domínio da língua, entre outros.
O prazo de residência zera se eu sair de Portugal?
Ausências curtas (férias, negócios) não prejudicam. Ausências longas (> 6 meses seguidos ou > 8 meses interpolados em 1 ano) podem interromper a contagem.
8 |Como acelerar o pedido da nacionalidade?
Com as alterações de 2024, Portugal facilitou a contagem do tempo de residência e refinou regras para sefarditas e reconhecimento de filiação. Ao mesmo tempo, introduziu mecanismos de segurança (dados biométricos, suspensão para condenados).
Escolha a via que melhor se encaixa no seu perfil, mantenha a documentação organizada e respeite prazos. Se surgir dúvida jurídica ou exigência complexa, consulte um advogado especializado em direito da nacionalidade portuguesa.
Sabemos que o volume de processos tem crescido cada vez mais e uma dica valiosa para que o processo não fique parado é enviar um ofício/notificação ao IRN explicando porque seu processo deve ser analisado com mais celeridade, fazendo a junta de comprovativos que coadunem com as alegações.
Após 6 meses de protocolo é possível também ingressar com uma ação judicial para acelerar o resultado do pedido de nacionalidade (média de 3 meses de duração no Tribunal Administrativo)
Boa sorte no seu processo – e bem‑vindo(a) a Portugal!