Nacionalidade Portuguesa – O Guia Definitivo (2025)

Índice

Guia Completo das Formas de Obter a Nacionalidade Portuguesa

(Atualizado com a Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março)

1 | Por que este guia é importante?

Portugal oferece diferentes portas de entrada para quem quer tornar‑se cidadão luso. Cada via tem requisitos, prazos e documentação próprios – e a Lei Orgânica 1/2024 alterou pontos-chave da Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). A seguir, você encontra, em linguagem prática, todas as formas hoje válidas para pedir a nacionalidade portuguesa, já com as novidades de 2024.

2 | Diplomas legais essenciais

  • Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade (republicada em 2024).

  • Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março – 10.ª alteração à Lei 37/81.

  • Decreto‑Lei 30‑A/2015 – Naturalização de descendentes de judeus sefarditas.

  • Decreto‑Lei 237‑A/2006 – Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

3 | Categorias principais

3.1 | Nacionalidade originária

É adquirida desde o nascimento e produz efeitos retroativos.

Quem tem direito? Base legal
Filhos de mãe ou pai portugueses nascidos em Portugal. Art. 1.º/1‑a)
Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro ao serviço do Estado. Art. 1.º/1‑b)
Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro com registo ou declaração de vontade. Art. 1.º/1‑c)
Netos de portugueses (2.º grau), se declararem que querem ser portugueses e provarem ligação efetiva. Art. 1.º/1‑d)
Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros:
• com progenitor também nascido em PT; ou
• com progenitor residente legal há ≥ 1 ano; ou
• sem outra nacionalidade.
Art. 1.º/1‑e)‑g)

Ligação efetiva (netos) continua a exigir conhecimento suficiente da língua portuguesa e ausência de crimes graves ou tempo de residência.

3.2 | Aquisição por efeito da vontade

  1. Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade.

  2. Cônjuge de português casado há ≥ 3 anos (ou união de facto reconhecida há ≥ 3 anos).

    • Dispensa‑se a prova de ligação efetiva se o casal tiver filhos portugueses ou se o casamento/união existir há ≥ 6 anos.

  3. Declaração pós‑adoção ou após recuperação de capacidade civil.

3.3 | Aquisição por adoção

O adotado por nacional português torna‑se português no momento em que a sentença de adoção plena transita em julgado (art. 5.º).

3.4 | Aquisição por naturalização

A modalidade mais utilizada por quem não possui ascendência direta. Os requisitos gerais estão no art. 6.º/1:

Requisito Regra geral
Idade Maior ou emancipado.
Residência legal em Portugal ≥ 5 anos. Lei Orgânica 1/2024 passou a contar o tempo desde o pedido de AR, se este for deferido. Art. 15.º/4.

Língua portuguesa Nível A2 (CIPLE) ou escolaridade em PT; dispensa para nacionais de países lusófonos.
Antecedentes criminais Sem condenação ≥ 3 anos de prisão.
Segurança nacional Não representar ameaça (terrorismo, criminalidade violenta, etc.).

3.4.1 | Dispensas e regimes especiais

  • Menores nascidos em Portugal podem naturalizar‑se com requisitos mais brandos (art. 6.º/2).

  • Filhos de estrangeiro residente ao nascer + residência de 5 anos: dispensa do requisito de residência legal (art. 6.º/5).

  • Serviços relevantes ou ascendência portuguesa remota: governo pode dispensar língua e residência (art. 6.º/6).

  • Ascendentes (pais) de portugueses residentes há ≥ 5 anos: dispensa de residência legal prévia (art. 6.º/8).

3.5 | Descendentes de judeus sefarditas

  • Certificar a tradição sefardita (apelidos, idioma familiar, genealogia) junto à Comunidade Israelita de Lisboa ou Porto.

  • Lei Orgânica 1/2024 manteve o regime mas acrescentou:

    • Residência legal mínima de 3 anos em Portugal (art. 6.º/7‑b).

    • Comissão de homologação final dos certificados (art. 6.º/13).

  • Regra transitória: pedidos feitos entre 1 set 2022 e 5 mar 2024 podem ter dispensa de língua e residência, se demonstrarem ligação objetiva (apelidos, viagens regulares, imóveis herdados, ou AR > 1 ano). Art. 6.º da LO 1/2024.

4 | Novidades trazidas pela Lei Orgânica 1/2024

Tema O que mudou?
Residência para naturalização Conta‑se também o tempo decorrido desde o pedido de AR, caso seja aprovado. Art. 15.º/4.
Filiação reconhecida na maioridade Atribuição originária possível apenas via processo judicial e deve ser pedida até 3 anos após trânsito em julgado. Art. 14.º/2‑3.
Consolidação da nacionalidade Boa‑fé por 10 anos (18 meses para menores) consolida a nacionalidade, mesmo que o ato inicial seja contestado. Art. 12.º‑B.
Dados biométricos IRN pode recolher imagem facial, impressões digitais e altura para verificar identidade. Art. 12.º‑C.
Suspensão de processos Pedido de nacionalidade fica suspenso se o requerente:
• tiver condenação superior a 1 ano (últimos 5 anos); ou
• estiver sujeito a sanções ONU/UE. Art. 13.º.

5 | Documentos básicos por modalidade

Modalidade Documentos nucleares
Filhos / Netos Certidões de nascimento (requerente + ascendente), documento de identidade, prova de língua (netos), comprovantes de ligação efetiva.
Cônjuge / União de facto Certidão de casamento ou sentença de reconhecimento da união, assento do cônjuge português, certidões criminais, provas de convivência/filhos.
Tempo de residência Títulos de residência sucessivos, registos de entradas/saídas, contrato de trabalho ou atividade, CIPLE A2, IRS.
Sefarditas Certificado CIL/CIP, árvore genealógica, passaporte, antecedentes criminais, AR (≥ 3 anos) ou provas de ligação transitória.
Pais de portugueses Assento de nascimento do filho português, certidão do requerente, antecedentes criminais, eventuais provas de dependência/convivência.

Tradução & Apostila de Haia são exigidas para documentos estrangeiros não redigidos em português.

6 | Passo a passo resumido

  1. Defina a via correta (filho, neto, casamento, residência, sefardita).

  2. Reúna e legalize todos os documentos.

  3. Pague a taxa (≈ €175–€250) e preencha o formulário IRN.

  4. Submeta o pedido: Conservatória dos Registos Centrais, Espaço Cidadão ou Consulado.

  5. Acompanhe online e responda a eventuais exigências em 20–30 dias.

  6. Receba o assento de nascimento português e solicite Cartão de Cidadão + Passaporte.

Tempo médio: 6–12 meses (filhos, cônjuge) | 8–18 meses (netos) | 12–24 meses (sefarditas, residência).

7 | Perguntas rápidas

Preciso falar português em todas as vias?
Só a naturalização (residência 5 anos) exige teste formal A2. Nas demais, a língua conta como prova de ligação mas não é exame obrigatório.

O casamento garante nacionalidade automática?
Não. É preciso cumprir 3 anos de união, apresentar documentação e não sofrer oposição (segurança nacional, crimes graves).

Como provo ligação efetiva (netos)?
Viagens frequentes, contrato de arrendamento ou imóvel em Portugal, participação em associações lusas, domínio da língua, entre outros.

O prazo de residência zera se eu sair de Portugal?
Ausências curtas (férias, negócios) não prejudicam. Ausências longas (> 6 meses seguidos ou > 8 meses interpolados em 1 ano) podem interromper a contagem.

8 |Como acelerar o pedido da nacionalidade?

Com as alterações de 2024, Portugal facilitou a contagem do tempo de residência e refinou regras para sefarditas e reconhecimento de filiação. Ao mesmo tempo, introduziu mecanismos de segurança (dados biométricos, suspensão para condenados).

Escolha a via que melhor se encaixa no seu perfil, mantenha a documentação organizada e respeite prazos. Se surgir dúvida jurídica ou exigência complexa, consulte um advogado especializado em direito da nacionalidade portuguesa.

Sabemos que o volume de processos tem crescido cada vez mais e uma dica valiosa para que o processo não fique parado é enviar um ofício/notificação ao IRN explicando porque seu processo deve ser analisado com mais celeridade, fazendo a junta de comprovativos que coadunem com as alegações.

Após 6 meses de protocolo é possível também ingressar com uma ação judicial para acelerar o resultado do pedido de nacionalidade (média de 3 meses de duração no Tribunal Administrativo)

Boa sorte no seu processo – e bem‑vindo(a) a Portugal!

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