Declaração de Saída Fiscal
A declaração de saída fiscal é o procedimento que informa oficialmente à Receita Federal que você se tornou não residente para fins tributários. A partir daí, você deixa de declarar IRPF como residente, reduz riscos de bitributação, evita multas e mantém investimentos no Brasil com a tributação correta para não residentes. Abaixo, o passo a passo, prazos, checklist e como nosso escritório executa tudo por você.
Quem é obrigado a declarar a saída fiscal
Devem realizar a saída fiscal:
• Quem sai do Brasil de forma definitiva; ou
• Quem passa a residir no exterior por 12 meses consecutivos ou mais, ainda que sem intenção inicial de permanência.
Enquanto você não formaliza a saída, a Receita tende a considerá-lo residente fiscal e, portanto, potencialmente sujeito a tributar renda mundial e a apresentar obrigações como residente.
Prazos oficiais
• Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): até o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da saída.
• Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): no mesmo prazo da DIRPF do ano seguinte ao da saída (a janela muda a cada ano; validamos o calendário oficial vigente ao protocolar).
Nota: prazos podem ser ajustados por atos anuais. Nossa equipe confirma o cronograma vigente antes de qualquer protocolo.
A declaração de saída fiscal é o procedimento que informa à Receita Federal que você se tornou não residente para fins de imposto de renda. Com ela, você deixa de declarar como residente, evita bitributação e reduz riscos de multas e bloqueios, mantendo investimentos no Brasil com a tributação correta.
Passo a passo para ficar regular
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Entregar a Comunicação de Saída (CSDP)
É a primeira informação formal à Receita Federal sobre a mudança de residência fiscal. -
Enviar a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
Substitui a DIRPF do ano da saída. Informe:
• Rendimentos de fonte situada no Brasil até a data de saída;
• Bens e direitos mantidos no Brasil (situação conforme o ano-base aplicável). -
Comunicar fontes pagadoras no Brasil
Avise bancos, corretoras, administradoras de imóveis e demais pagadores sobre a condição de não residente, para que a tributação (IRRF quando devida) e o cadastro sejam ajustados. Em bancos, costuma-se migrar para a Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). -
Ajustar contas, investimentos e contratos
Revise aplicações financeiras, aluguéis e contratos de prestação de serviços. A tributação de não residente difere da de residentes (ex.: IRRF sobre aluguéis, regras específicas para rendimentos financeiros e alienação de bens situados no Brasil).
Benefícios práticos da saída fiscal
• Evita bitributação: reduz o risco de pagar imposto no Brasil e no país de residência sobre a mesma renda.
• Regularidade fiscal: mantém o CPF ativo e a situação em ordem com a Receita Federal.
• Proteção patrimonial: diminui autuações e cobranças indevidas sobre rendas e bens no exterior.
• Continuidade de investimentos no Brasil: você pode manter imóveis e aplicações, com o regime tributário correto de não residente.
Dica profissional
Além da Receita, avalie obrigações de transição com outras autoridades (como cadastro bancário e eventuais comunicações regulatórias). Se, no ano-base anterior à saída, você ainda era residente com ativos no exterior, podem existir deveres referentes àquele período que não se aplicam mais após a mudança de residência.
O que acontece se você não declarar
• Cobrança de IR como se ainda fosse residente (renda mundial).
• Multas, autuações e risco de execução fiscal.
• Possível bloqueio de bens e contas no Brasil.
• Travas ao retornar e ao movimentar patrimônio entre países.
Checklist de documentos
• CPF e passaporte.
• Data exata da saída do Brasil e comprovantes de residência no exterior.
• Informes de rendimentos de fontes situadas no Brasil (bancos, corretoras, locatários, empresas).
• Relação de bens e direitos mantidos no Brasil (quando aplicável ao ano-base).
• Contratos relevantes (aluguel, prestação de serviços, procurações etc.).
Erros comuns (e como evitar)
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Perder prazos: organize-se com antecedência e protocole CSDP e DSDP nos períodos corretos.
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Não avisar pagadores: sem a comunicação, a tributação pode sair errada (ou insuficiente), gerando autuações.
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Manter cadastro bancário de residente: solicite a migração para conta de não residente (CDE) e ajuste limites/serviços.
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Desatualizar contratos: revise cláusulas de pagamento, retenções e responsabilidades como não residente.
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Ignorar tratados internacionais: verifique acordos para evitar bitributação e aplicar créditos/deduções quando cabíveis.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso manter investimentos no Brasil após a saída fiscal?
Sim. Você pode manter imóveis e aplicações. A tributação passa a seguir as regras de não residente (por exemplo, IRRF sobre aluguéis e regras específicas para rendimentos e ganhos financeiros).
Preciso declarar bens no exterior ao Brasil depois da saída?
Não como não residente. Após a saída fiscal, a Receita Federal não exige que não residentes declarem bens localizados no exterior. Atenção à transição: se você ainda era residente em parte do ano-base anterior, avaliamos se houve algum dever naquele período.
Perco meus direitos como brasileiro?
Não. A saída fiscal não altera nacionalidade, direitos políticos, CPF e passaporte; apenas a sua residência fiscal perante a Receita.
Posso manter conta bancária no Brasil?
Sim, desde que classificada para não residente (CDE) e observadas as regras de movimentação e documentação exigidas pela instituição financeira.
Como fica a tributação de aluguel de imóvel no Brasil?
Para não residentes, em geral, o rendimento de aluguel sofre IRRF na fonte no Brasil. A alíquota e a forma de recolhimento dependem do enquadramento e do responsável pelo pagamento. Nossa equipe parametriza corretamente para evitar autuações.
E se eu voltar a morar no Brasil?
Ao restabelecer residência fiscal, voltam as regras de residentes. Realizamos o planejamento de retorno para reduzir riscos, inclusive na repatriação de recursos.
Precisa de ajuda?
Transformamos um tema sensível em um processo seguro e sem fricção. Nosso escritório assume todas as etapas:
• Diagnóstico fiscal e definição da data de saída mais adequada.
• Protocolo da CSDP e da DSDP nos prazos vigentes.
• Comunicação às fontes pagadoras, bancos e corretoras para cadastro de não residente.
• Revisão de contratos, investimentos e alugueres sob o regime de não residente.
• Aplicação de acordos para evitar bitributação quando disponíveis.
• Relatório final com orientações de manutenção e de retorno ao Brasil, se aplicável.
Entre em contacto: +351 935 730 577 (somente WhatsApp)