1. Introdução
1. Título de Residência
A Autorização de Residência (A.R.) em Portugal, seja ela obtida por meio de visto consular específico ou por isenção de visto, é um passo essencial para quem deseja viver, estudar ou trabalhar no país. Sob o amparo legal que rege a imigração em Portugal, surgem diferentes possibilidades de entrada e permanência, cada qual ancorada em requisitos e documentos específicos. O papel da AIMA (Agência para a Integração, Migração e Acolhimento) é determinante nesse processo, pois a entidade centraliza orientações, trâmites e suporte administrativo para que imigrantes possam regularizar sua situação junto às autoridades competentes.
Neste artigo, compartilho a lista de documentos essenciais para aqueles que se enquadram nas seguintes circunstâncias: pessoas titulares de visto consular que desejam apresentar documentação à AIMA, bem como solicitantes de Autorização de Residência (A.R.) que usufruem de isenção de visto para se estabelecer no território português. Todo o conteúdo aqui apresentado baseia-se exclusivamente nas informações disponíveis no site oficial da AIMA e na legislação aplicável, conforme foi mencionado:
E também os dispositivos legais:
2. O Contexto da AIMA e as Fontes Oficiais
2. Fontes legais
A AIMA tem sido a instituição de referência quando falamos de legalização e suporte a imigrantes em Portugal. Conforme se lê na seção “Viver” do site oficial, a agência coordena diversos programas de acolhimento e integração, além de fornecer dados e atualizações sobre o que é necessário para cada tipo de processo migratório. O site “Estudar” (aima.gov.pt/pt/estudar) foca nos procedimentos relacionados à educação e à obtenção de autorização de estudos ou intercâmbio em Portugal, enfatizando as especificidades de cada categoria de visto ou isenção. Já a parte “Trabalhar” (aima.gov.pt/pt/trabalhar) destaca as normas gerais para quem deseja desenvolver atividade laboral, seja por conta própria, seja para terceiros, dentro do território nacional.
Quando o assunto envolve visto consular, entende-se que a pessoa já passou por um procedimento prévio no consulado português competente no país de origem, conforme previsto na legislação aplicável. Por outro lado, existem circunstâncias em que a lei prevê a isenção de visto, seja por motivos de acordos internacionais, por nacionalidade específica ou por situações bem delimitadas na Portaria n.º 1563/2007 e nas leis divulgadas anteriormente.
Assim, as fontes oficiais que balizam este artigo são:
3. Quem Precisa Apresentar Documentos na AIMA
3. Preciso me apresentar a AIMA?
3.1. De modo geral, todo cidadão estrangeiro que deseje residir em Portugal precisa apresentar documentos que sustentem sua legalidade no país, seja através de visto consular prévio ou de isenção de visto quando a legislação o permite. Assim, existem dois grandes perfis de pessoas que precisam comparecer à AIMA:
-
Possuidoras de Visto Consular:
Abrange quem já possui um visto específico (por exemplo, visto de trabalho, estudo, ou reunião familiar) emitido por um consulado português. Nessas situações, a presença na AIMA é exigida para a regularização final no território, emissão do título de residência e, em algumas circunstâncias, para ativar benefícios ou procedimentos de integração. -
Solicitantes de A.R. com Isenção de Visto:
Engloba estrangeiros que podem entrar ou permanecer em Portugal sem visto devido a acordos internacionais, origens em países específicos ou outras circunstâncias previstas na legislação. Tais pessoas, ao planejar estender sua estadia para fins de residência, precisam formalizar o pedido junto à AIMA, apresentando comprovações de que se enquadram no critério de isenção e ainda justificando o motivo da estada prolongada (estudo, trabalho, reagrupamento familiar etc.).
É importante destacar que o simples fato de não exigir visto para entrar em Portugal não garante que a residência seja automática. Há, sim, a necessidade de requerer a autorização de residência e, portanto, de apresentar a lista de documentos que veremos a seguir, em consonância com as regras divulgadas pela AIMA e pela lei.
4. Documentos Fundamentais para Titulares de Visto Consular
Nesta seção, abordo os documentos mínimos que uma pessoa portadora de um visto consular deve apresentar na AIMA. Segundo o que consta nos guias disponíveis em aima.gov.pt/pt/viver, aima.gov.pt/pt/estudar e aima.gov.pt/pt/trabalhar, e com respaldo nas disposições legais aplicáveis, o requerente deve ter em mãos:
4.1 Passaporte ou Documento de Viagem
- Passaporte Válido: Emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade, devendo conter validade superior ao período de permanência previsto. Sem um passaporte válido, é inviável proceder à regularização.
- Se o país de origem não emite passaportes, admite-se um Documento de Viagem Equiparável, mas isso é raro e está sujeito a confirmação prévia junto à AIMA.
4.2 Comprovativo de Visto Válido ou Respetivo Atestado Consular
- O visto fixado no passaporte ou em etiqueta própria é a prova de que a pessoa realizou o trâmite junto ao consulado português.
- Em alguns casos, há um Atestado Consular que confirma a finalidade do visto (ex.: trabalho, estudo ou reagrupamento). Esse documento deve ser apresentado na AIMA para validar a coerência entre o objetivo declarado para a estada e o visto efetivamente obtido.
4.3 Prova de Meios de Subsistência
- Embora a exigência possa variar conforme a natureza do visto, em geral, a legislação nacional pede a comprovação de renda ou recursos financeiros suficientes para se manter em Portugal, seja por meio de contrato de trabalho, bolsa de estudos, extratos bancários ou outros meios admitidos em lei.
- Este item, muitas vezes, também serve para demonstrar que a pessoa não se tornará um encargo para o sistema social português.
4.4 Comprovativo de Residência ou Alojamento
- Deve ser apresentado um contrato de arrendamento ou declaração de acolhimento. Em certas situações, pode ser suficiente apresentar uma declaração de hospedagem assinada por quem oferece o alojamento, devendo essa estar devidamente reconhecida conforme as normas legais.
- Em casos de estadias temporárias para estudo ou trabalho sazonal, a AIMA pode solicitar apenas uma comprovação de alojamento temporário (por exemplo, dormitórios universitários ou residências de trabalhadores).
4.5 Formulários Oficiais (Disponíveis na AIMA)
- A AIMA disponibiliza uma série de formulários e requerimentos obrigatórios. É fundamental preencher todos eles com veracidade e clareza.
- Geralmente, esses formulários descrevem o motivo da estada, os dados pessoais do requerente e a eventual existência de membros da família que também se encontrem em Portugal.
4.6 Outros Documentos Complementares
- Dependendo do tipo de visto, pode ser necessário apresentar:
- Certificado de Antecedentes Criminais do país de origem, caso a permanência ultrapasse determinado prazo. Documento deve ser apostilado.
- Comprovativo de Pagamento de Emolumentos ou taxas – depende da forma com o processo é instruído, pode ser que exijam pagamento prévio, ou, no momento de apresentar-se à AIMA.
- OBS: Ao fim deste artigo, tem uma lista de exemplos de documentos gerais.
5. Documentos Fundamentais para Solicitantes de A.R. com Isenção de Visto
Já para as pessoas que não necessitam de visto para entrar em Portugal – mas que desejam ficar para estudar, trabalhar ou residir de forma legal –, a AIMA exige alguns documentos específicos:
5.1 Identificação Válida
- Assim como no caso anterior, é indispensável possuir passaporte ou documento equivalente, com validade compatível com o período de residência pretendido.
- É essencial que o passaporte esteja dentro do prazo de validade. Passaportes vencidos ou que vencerão muito em breve podem inviabilizar o processo.
5.2 Prova de Isenção de Visto
- A pessoa deve demonstrar que a sua nacionalidade ou condição está efetivamente incluída na lista de países ou situações que dispensam a exigência do visto para fins de entrada em Portugal.
5.3 Comprovante de Vínculo Legal em Portugal (Estudos, Trabalho ou Reagrupamento)
- Quem pretende estudar deve apresentar documentos que comprovem a matrícula e/ou bolsa de estudos.
- Quem pretende trabalhar pode ter de mostrar um contrato de trabalho ou proposta contratual, conforme consta no site aima.gov.pt/pt/trabalhar. É importante analisar o caso de cada um, pois para se legalizar pelo trabalho, com o fim da Manifestação de Interesse, são poucos os casos que se enquadram.
- Em caso de reagrupamento familiar, podem ser requeridos documentos que atestem o vínculo de parentesco com um residente legal em Portugal.
5.4 Seguro de Saúde (Quando Aplicável)
- Em determinadas modalidades de isenção, a lei ou a Portaria 1563/2007 exigem que o interessado apresente um seguro de saúde que cubra despesas médicas durante a permanência.
- Certifique-se de verificar se o seguro atende aos critérios exigidos (cobertura mínima, validade etc.).
5.5 Formulários Específicos da AIMA e Requerimentos Diversos
- Tal como ocorre para titulares de visto, a AIMA dispõe de formulários específicos para quem se enquadra em isenção de visto. Eles solicitam informações detalhadas sobre o motivo da residência e condições de subsistência.
5.6 Documentação Adicional Prevista em Portarias e Regulamentações
- Podem ser requeridos Antecedentes Criminais, sempre dependendo da duração pretendida para a residência.
- Outras certidões ou declarações podem ser solicitadas se houver menores envolvidos, estudos específicos em instituições regulamentadas ou processos de reagrupamento.
- OBS: Ao fim deste artigo, tem uma lista de exemplos de documentos gerais.
6. Exemplificação Prática da Lista de Documentos
Para tornar tudo ainda mais claro, vamos a um exemplo prático de cada situação:
6.1 Situação de Titular de Visto Consular
Imagine que John, um cidadão de um país fora da União Europeia, recebeu um Visto de Estudo para cursar uma pós-graduação em Portugal. Ao chegar, ele deve dirigir-se à AIMA com:
- Passaporte válido por, no mínimo, 12 meses a contar do início do curso.
- Etiqueta de Visto de Estudo colada no passaporte.
- Carta de Admissão ou comprovativo de matrícula na universidade portuguesa.
- Comprovativo de Meios Financeiros (extrato bancário, carta de patrocínio, contrato de trabalho, recibos verdes, etc.).
- Comprovativo de Alojamento (residência estudantil, contrato de arrendamento, domicílio fiscal, conta de telemóvel, etc).
- Formulário da AIMA preenchido com dados pessoais e propósito do pedido (A.R. para fins de estudo).
- NIF, NISS e Utente (ou PB4)
6.2 Situação de Solicitante de Autorização de Residência sem Visto
Agora, considere Maria, de um país que mantém acordo de isenção de visto com Portugal para estadas de até 90 dias como turista. Ela decide prolongar sua estadia para trabalhar em uma empresa portuguesa. Nesse caso, Maria precisa:
- Passaporte Válido (pelo período necessário à sua permanência).
- Prova de Isenção de Visto (iniciou seus estudos no país, é membro da CPLP com ordem judicial, fez a extinta M.I. e foi chamada, cumpre um dos critérios do artigo 122 ou 123, é familiar de membro da UE, tentará reagrupamento com familiar possuidor de A.R., etc).
- Formulário da AIMA específico para quem está sem visto consular mas deseja residência.
- Comprovativo de Meios Financeiros (extrato bancário, carta de patrocínio, contrato de trabalho, recibos verdes, etc.).
- Comprovativo de Alojamento (residência estudantil, contrato de arrendamento, domicílio fiscal, conta de telemóvel, etc).
- NIF, NISS e Utente (ou PB4)
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta 1: Posso apresentar uma fotocópia do passaporte na AIMA?
Pergunta 2: E se meu país não emite certidão de antecedentes criminais?
Pergunta 3: O comprovativo de residência pode ser no nome de outra pessoa?
Respostas para estas e outras perguntas neste vídeo:
8. Lista definitiva que servirá a todos casos
Condições Gerais de Concessão
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- COMPROVATIVO DE MORADA (Não leve só um, leve vários!) Exemplos: Atestado de Morada de junta de freguesia, conta de telemóvel, gás, energia Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e
- Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
- Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
- Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique;
- Nada consta da Segurança Social: Assista o vídeo: https://youtu.be/4st61CUGwmg
- Nada Consta das Finanças: Assista o vídeo: https://youtu.be/mb4-nCo_6B0
- Comprovativo de inscrição na administração fiscal (NIF);
- Comprovativo de inscrição na segurança social (NISS).
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ( Número de utente e PB4 também cobrem).
Formulário (o que não souber, deixe em branco, será ensinado no dia do agendamento pelo agente) (Preenchimento obrigatório)
Termo de Responsabilidade ( Preenchimento se aplicável: caso não consiga comprovar por seu trabalho ou reservas financeiras que não recebe o suficiente para sua subsistência)
- Comprovativo de meios de subsistência; Considera-se «Meios de subsistência» os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para as necessidades essenciais do cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene, nos termos do disposto na presente portaria. O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida ( SALÁRIO MÍNIMO PORTUGUÊS) nos termos do n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, adiante designada por RMMG, atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:
a) Primeiro adulto 100 %;
b) Segundo ou mais adultos 50 %;
c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %.
Os quantitativos referidos no número anterior podem ser dispensados ao cidadão estrangeiro que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresente termo de responsabilidade, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. O cidadão que subscreva o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve dispor de meios de subsistência (NESTE CASO O RESPONSÁVEL TEM QUE COMPROVAR QUE GANHA MENSALMENTE O VALOR CORRESPONDENTE PARA VOCÊ ou tenha DOZE VEZES O VALOR CORRESPONDENTE EM CONTA BANCÁRIA).
EXEMPLO: Em referência ao cálculo anterior, pode ser considerado o que o requerente aufere MENSALMENTE, OU, caso tenha, DOZE VEZES este valor em conta bancária portuguesa (OU QUE PROVE CONSEGUIR USAR VALORES NO EXTERIOR EM PORTUGAL). DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA PROVAR SUBSSITÊNCIA: EXTRATOS BANCÁRIOS, RECIBOS VERDES, RECIBOS DOS ÚLTIMOS VENCIMENTOS (CONTRA-CHEQUE) DECLARAÇÃO PATRONAL, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SOMADOS A TERMO DE RESPONSABILIDADE, ETC).
- Posse de visto de residência válido OU posse de visto para procura de trabalho com contrato de trabalho SUBORDINADO ou posse dos comprovativos de critérios de isenção de visto ( estudante, reagrupamento familiar, CPLP por ordem judicial, renovação CPLP, familiar de membro da UE, jogador de futebol, portador de doença específica, trabalhador altamente qualificado, etc).
- Presença em território português, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º;
- Posse de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º (portaria 1563/2007);
Documentos que servem para comprovar subsistência, além dos já mencionados: RECIBOS VERDES, EXTRATOS BANCÁRIOS, RECIBOS DE VENCIMENTOS (
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano (ANTECEDENTES CRIMINAIS DO SEU PAÍS DE ORIGEM APOSTILADO (brasileiro não precisa apostilar se o sistema online da PF funcionar e apontar ao documento) E TERMO DE PERMISSÃO DE CONSULTA NO REGISTO PORTUGUÊS – aqui o modelo
- Não se encontrar no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento, Ausência de indicação no SIS, Ausência de indicação no SII UCFE para efeitos de recusa de entrada e de permanência ou de regresso (SE MOROU ILEGAL NO SCHENGEN OU NÃO TEM COMPROVATIVODE ENTRADA EM PORTUGAL, PODE SER INDEFERIDO. LEVE COMPROVATIVOS DE ENTRADA NO PAÍS, PREFERENCIALMENTE DA PSP OU GRN).
- Disponha de autorização parental ou documento equivalente, quando o requerente for menor de idade e durante o período de estada não esteja acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou responsabilidades no âmbito do maior acompanhado.
- Além de tudo isso, veja exatamente qual documento complementar levar no seu caso:
- aima.gov.pt/pt/viver
- aima.gov.pt/pt/estudar
- aima.gov.pt/pt/trabalhar
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Observação Importante: Este texto não substitui a consulta direta à AIMA, ao texto integral das leis ou a um Advogado, pois cada caso pode ter nuances particulares. O intuito aqui é servir como um guia geral e não um parecer jurídico individualizado.
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