Quais documentos levar no dia do agendamento da AIMA

Índice

Baixe o arquivo mencionado no vídeo: AQUI

oCndições Gerais de Concessão

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Visto de residência válido (quando aplicável);
  • COMPROVATIVO DE MORADA – Este tem sido um dos documentos mais difíceis de conseguir, assista este vídeo para entender mais sobre:
  • (Não leve só um, leve vários!) Exemplos: Atestado de Morada de junta de freguesia, conta de telemóvel, gás, energia Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e
    • Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
    • Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique;
  • Nada consta da Segurança Social – Assista o vídeo para saber como conseguir:
  • Nada Consta das Finanças –  Assista o vídeo para saber como conseguir:
  • Comprovativo de inscrição na administração fiscal (NIF);
  • Comprovativo de inscrição na segurança social (NISS).
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ( Número de utente, seguro privado e PB4 também cobrem). Para tentar pedir seu número de utente, leia este tutorial aqui

Formulário (o que não souber, deixe em branco, será ensinado no dia do agendamento pelo agente) (Preenchimento obrigatório)

Termo de Responsabilidade ( Preenchimento se aplicável: caso não consiga comprovar por seu trabalho ou reservas financeiras que não recebe o suficiente para sua subsistência)

  • Comprovativo de meios de subsistência; Considera-se «Meios de subsistência» os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para as necessidades essenciais do cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene, nos termos do disposto na presente portaria. O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida ( SALÁRIO MÍNIMO PORTUGUÊS) nos termos do n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, adiante designada por RMMG, atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:

    a) Primeiro adulto 100 %;

    b) Segundo ou mais adultos 50 %;

    c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %.

    Os quantitativos referidos no número anterior podem ser dispensados ao cidadão estrangeiro que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresente termo de responsabilidade, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. O cidadão que subscreva o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve dispor de meios de subsistência (NESTE CASO O RESPONSÁVEL TEM QUE COMPROVAR QUE GANHA MENSALMENTE O VALOR CORRESPONDENTE PARA VOCÊ ou tenha DOZE VEZES O VALOR CORRESPONDENTE EM CONTA BANCÁRIA).

    EXEMPLO: Em referência ao cálculo anterior, pode ser considerado o que o requerente aufere MENSALMENTE, OU, caso tenha, DOZE VEZES este valor em conta bancária portuguesa (OU QUE PROVE CONSEGUIR USAR VALORES NO EXTERIOR EM PORTUGAL). DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA PROVAR SUBSSITÊNCIA: EXTRATOS BANCÁRIOS, RECIBOS VERDES, RECIBOS DOS ÚLTIMOS VENCIMENTOS (CONTRA-CHEQUE) DECLARAÇÃO PATRONAL, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SOMADOS A TERMO DE RESPONSABILIDADE, ETC).

  • Posse de visto de residência válido OU posse de visto para procura de trabalho com contrato de trabalho SUBORDINADO ou posse dos comprovativos de critérios de isenção de visto ( estudante, reagrupamento familiar, CPLP por ordem judicial, renovação CPLP, familiar de membro da UE, jogador de futebol, portador de doença específica, trabalhador altamente qualificado, etc).
  • Presença em território português, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º;
  • Posse de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º (portaria 1563/2007);

Documentos que servem para comprovar subsistência, além dos já mencionados: RECIBOS VERDES, EXTRATOS BANCÁRIOS, RECIBOS DE VENCIMENTOS (

  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano (ANTECEDENTES CRIMINAIS DO SEU PAÍS DE ORIGEM APOSTILADO (brasileiro não precisa apostilar se o sistema online da PF funcionar e apontar ao documento) E TERMO DE PERMISSÃO DE CONSULTA NO REGISTO PORTUGUÊS – aqui o modelo
  • Não se encontrar no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento, Ausência de indicação no SIS, Ausência de indicação no SII UCFE para efeitos de recusa de entrada e de permanência ou de regresso (SE MOROU ILEGAL NO SCHENGEN OU NÃO TEM COMPROVATIVODE ENTRADA EM PORTUGAL, PODE SER INDEFERIDO. LEVE COMPROVATIVOS DE ENTRADA NO PAÍS, PREFERENCIALMENTE DA PSP OU GRN).
  •  Disponha de autorização parental ou documento equivalente, quando o requerente for menor de idade e durante o período de estada não esteja acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou responsabilidades no âmbito do maior acompanhado.
  • Além de tudo isso, veja exatamente qual documento complementar levar no seu caso:
  • aima.gov.pt/pt/viver
  • aima.gov.pt/pt/estudar
  • aima.gov.pt/pt/trabalhar

Se você é CPLP o título vai custar 59 euros, minha sugestão é levar o dobro já vi cobrarem duas vezes ou outras taxas!
Se você não é CPLP vai custar 400 euros!
Só vai precisar pagar caso já não tenha pago online!
Leve sempre dinheiro a mais, e se possível, trocado e cartão de débito. 

 

E SE no dia do agendamento FALTAR algum dos documentos?

E se eu tenho visto de residência mas quero A.R. CPLP?

Atenção: A.R. CPLP SEM VISTO ACABOU

Observação Importante: Este texto não substitui a consulta direta à AIMA, ao texto integral das leis ou a um Advogado, pois cada caso pode ter nuances particulares. O intuito aqui é servir como um guia geral e não um parecer jurídico individualizado. 

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