Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal
Com mais de 150 mil brasileiros vivendo legalmente em Portugal, é natural que surjam dúvidas sobre aposentadoria, pensões e acesso à saúde pública. Felizmente, Brasil e Portugal mantêm um
Acordo Internacional de Previdência Social que facilita a vida de quem contribuiu com os dois sistemas.
O que o acordo permite?
- Totalização de períodos de contribuição: É possível somar os anos de trabalho em ambos os países para atingir o tempo mínimo exigido para concessão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e invalidez.
- Acesso à saúde pública: Brasileiros aposentados, trabalhadores ativos (empregados, autônomos ou empresários) e seus dependentes têm direito ao atendimento no sistema público de saúde português por meio do CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica).
Aposentadoria com tempo combinado: como funciona?
Se um brasileiro tiver tempo de contribuição no INSS e também em Portugal, é possível combinar os períodos para obter o benefício em um ou ambos os países. Cada um calculará o valor com base no tempo contribuído dentro de suas fronteiras.
Exemplo prático:
Maria tem 62 anos, com 8 anos de contribuição no INSS e 7 anos em Portugal. Isoladamente, ela não teria direito à aposentadoria em nenhum dos países. Mas, com o acordo, ela pode somar os tempos e solicitar a aposentadoria proporcional nos dois países, desde que atenda aos critérios de cada um.
Importante: O acordo considera apenas o
tempo de contribuição, e
não o valor das contribuições. Ou seja, o benefício será proporcional ao tempo vertido em cada país. No caso do Brasil, inclusive, pode resultar em uma aposentadoria inferior ao salário mínimo, conforme determina o Decreto 3.048/99.
Por isso,
antes de usar o acordo, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional. Ele poderá analisar se é financeiramente vantajoso levar ou não o tempo de um país para o outro.
Planejamento Previdenciário: Quando e Por Que Fazer
O sistema previdenciário mudou com a reforma, e hoje, mais do que nunca, é essencial
planejar a aposentadoria.
O que é o planejamento previdenciário?
É um estudo completo da vida contributiva do segurado. Vai muito além do tempo registrado no CNIS: analisa vínculos de trabalho, tempo rural, tempo especial (atividades com exposição a agentes nocivos), serviço militar, e até tempo no serviço público.
Por que fazer esse planejamento?
- Garantia de acesso ao melhor benefício possível;
- Correção de erros no sistema do INSS;
- Organização e levantamento de documentos;
- Avaliação de regras de transição e pré-reforma;
- Cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial);
- Análise de possibilidades para aumentar o valor do benefício, como contribuições sob o teto máximo;
- Simulações para saber se vale a pena esperar mais tempo antes de se aposentar.
Quando fazer?
A resposta ideal é:
o quanto antes! Mas o planejamento pode ser feito a qualquer momento — seja no início da carreira, na mudança de país, ou pouco antes de pedir o benefício.
Lembre-se: após o início do pagamento da aposentadoria,
não é possível desistir do benefício. Por isso, o planejamento é a chave para garantir que você
não se arrependa da sua escolha.
PRINCIPAIS SERVIÇOS:
- Planejamento previdenciário: inclui um estudo completo da vida contributiva do segurado.
- Corrige erros e lacunas de informações no INSS
- Organização e levantamento de documentos para sanar as informações faltantes, com acertos e emissão de Guias de pagamento no código correto e no valor programado
- Avaliação de regras de transição da EC103/2019
- Garantia de acesso ao melhor benefício possível, com cálculo estimado da RMI (Renda Mensal Inicial); análise de possibilidades para aumentar o valor do benefício, como contribuições entre o mínimo e o teto do INSS, conforme o caso;
- Simulações para saber se vale a pena esperar mais tempo antes de se aposentar.
- Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição – combinados;
- Pensão por morte – visando a qualidade de segurado do imigrante;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Certidão de averbação de tempo no brasil para a Previ Portuguesa – CTC.