Direito Internacional Previdenciário: Brasil x Portugal

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Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal

Com mais de 150 mil brasileiros vivendo legalmente em Portugal, é natural que surjam dúvidas sobre aposentadoria, pensões e acesso à saúde pública. Felizmente, Brasil e Portugal mantêm um Acordo Internacional de Previdência Social que facilita a vida de quem contribuiu com os dois sistemas. O que o acordo permite?
  • Totalização de períodos de contribuição: É possível somar os anos de trabalho em ambos os países para atingir o tempo mínimo exigido para concessão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e invalidez.
  • Acesso à saúde pública: Brasileiros aposentados, trabalhadores ativos (empregados, autônomos ou empresários) e seus dependentes têm direito ao atendimento no sistema público de saúde português por meio do CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica).
Aposentadoria com tempo combinado: como funciona? Se um brasileiro tiver tempo de contribuição no INSS e também em Portugal, é possível combinar os períodos para obter o benefício em um ou ambos os países. Cada um calculará o valor com base no tempo contribuído dentro de suas fronteiras. Exemplo prático: Maria tem 62 anos, com 8 anos de contribuição no INSS e 7 anos em Portugal. Isoladamente, ela não teria direito à aposentadoria em nenhum dos países. Mas, com o acordo, ela pode somar os tempos e solicitar a aposentadoria proporcional nos dois países, desde que atenda aos critérios de cada um.   Importante: O acordo considera apenas o tempo de contribuição, e não o valor das contribuições. Ou seja, o benefício será proporcional ao tempo vertido em cada país. No caso do Brasil, inclusive, pode resultar em uma aposentadoria inferior ao salário mínimo, conforme determina o Decreto 3.048/99. Por isso, antes de usar o acordo, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional. Ele poderá analisar se é financeiramente vantajoso levar ou não o tempo de um país para o outro.  

Planejamento Previdenciário: Quando e Por Que Fazer

O sistema previdenciário mudou com a reforma, e hoje, mais do que nunca, é essencial planejar a aposentadoria.

O que é o planejamento previdenciário?

É um estudo completo da vida contributiva do segurado. Vai muito além do tempo registrado no CNIS: analisa vínculos de trabalho, tempo rural, tempo especial (atividades com exposição a agentes nocivos), serviço militar, e até tempo no serviço público.

 

Por que fazer esse planejamento?

  • Garantia de acesso ao melhor benefício possível;
  • Correção de erros no sistema do INSS;
  • Organização e levantamento de documentos;
  • Avaliação de regras de transição e pré-reforma;
  • Cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial);
  • Análise de possibilidades para aumentar o valor do benefício, como contribuições sob o teto máximo;
  • Simulações para saber se vale a pena esperar mais tempo antes de se aposentar.

Quando fazer?

A resposta ideal é: o quanto antes! Mas o planejamento pode ser feito a qualquer momento — seja no início da carreira, na mudança de país, ou pouco antes de pedir o benefício. Lembre-se: após o início do pagamento da aposentadoria, não é possível desistir do benefício. Por isso, o planejamento é a chave para garantir que você não se arrependa da sua escolha.   PRINCIPAIS SERVIÇOS:
  • Planejamento previdenciário: inclui um estudo completo da vida contributiva do segurado.
    • Corrige erros e lacunas de informações no INSS
    • Organização e levantamento de documentos para sanar as informações faltantes, com acertos e emissão de Guias de pagamento no código correto e no valor programado
    • Avaliação de regras de transição da EC103/2019
    • Garantia de acesso ao melhor benefício possível, com cálculo estimado da RMI (Renda Mensal Inicial); análise de possibilidades para aumentar o valor do benefício, como contribuições entre o mínimo e o teto do INSS, conforme o caso;
    • Simulações para saber se vale a pena esperar mais tempo antes de se aposentar.
  • Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição – combinados;
  • Pensão por morte – visando a qualidade de segurado do imigrante;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Certidão de averbação de tempo no brasil para a Previ Portuguesa – CTC.
 

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